Tribunal de Justiça do RS determina pagamento de ISS sobre serviços de Armazenamento de Grãos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou decisão de primeiro grau que condenou empresa do ramo de armazenagem de grãos no pagamento do ISS em relação aos serviços prestados de guarda, limpeza, secagem e armazenagem de grãos. A ação foi movida pelo Município de Passo Fundo (nº processo: 70057464836) visando a cobrança de ISS sobre os serviços de armazenamento de grãos, onde o juízo de primeiro grau detalhou a incidência do imposto, o que foi mantido em segundo grau de jurisdição. O assunto ainda gera embates entre as administrações municipais e as empresas do ramo de armazenamento, e o fisco municipal deve, através de auditoria, analisar os casos para determinar a incidência ou não do imposto. Há incidência do ISS nos serviços de armazenamento de grãos para terceiros, necessitando que o fisco municipal demonstre a incidência para sua cobrança.