ISS – Cartões de Débito e Crédito
Os Municípios obtiveram uma grande vitória na repartição da receita de ISS incidente sobre o percentual que as operadoras de Débito e Crédito cobram dos seus usuários com a derrubada do veto presidencial à Lei Complementar Federal nº 157/2016.
Com a vigência e vigor de tal Lei Complementar, os Municípios tiveram o prazo para adequar suas leis para cobrança do ISS sobre tais operações. A estimativa de receita aos Municípios segundo a CNM é de:
Tupanciretã / RS – R$ 832.893,36
Soledade / RS – R$ 614.970,99
Vacaria / RS – R$ 1.935.666,40
A consulta aos valores foi disponibilizada pela CNM no link abaixo informado:
http://www.cnm.org.br/institucional/iss_2017